ÁREAS DE ATUAÇÃO

Grupo 99

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Grupo 100

DIREITO TRABALHISTA

Grupo 101

DIREITO CÍVEL

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Direito Previdenciário

Demandas administrativas e ações jurídicas.

O Direito Previdenciário hoje encontra-se subdividido em três áreas distintas, sendo a primeira a regra geral para todos os trabalhadores, empresários, autônomos, trabalhadores avulsos e facultativos, entre outros, protegidos pelo denominado Regime Geral de Previdência Social, este sistema é gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –. Os Regimes Próprios de Previdência são dirigidos aos servidores públicos, Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, com norma específicas garantidas pela Constituição Federal e, o sistema de Previdência Privada – aberta e fechada -, de natureza facultativa e contratual, cujo debate e garantias é pauta de constantes alterações, sendo objeto de reformas, em regra reduzindo ou restringindo direito dos trabalhadores. Estas transformações geram resultados de múltiplas discussões quanto as garantias de benefícios, reajustes não raramente reduzindo o poder de compra e a preservação do valor real de benefícios. Este é papel de uma Advocacia social cujo primado do trabalho e o respeito à dignidade da pessoa humana é instrumento da realização do direito e da Justiça.

Regime Geral de Previdência Social/ INSS

A legislação federal que trata da proteção dos riscos sociais está organizada pela Lei 8.213/91, com alterações que são estabelecidas a medida do tempo, seja no plano de legislação ordinária e Constitucionais. O sistema de proteção é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada urbanos e rurais, contribuintes individuais, avulsos, facultativos, servidores públicos exercentes de cargo em comissão, exercente de mandato eletivo, empregados domésticos, entre outros. A gama de benefícios protegidos pelo sistema envolve os benefícios por incapacidade, parcial, total ou permanente, pensões por morte, proteção ao acidente de trabalho, benefícios por tempo de contribuição, idade e por atividade agressivas a saúde do trabalhador (aposentadorias especiais).

Regime Próprio de Previdência Social

O Núcleo de atuação nos regimes próprios, no caso do Estado do Rio Grande do Sul, preocupa-se com a defesa dos direitos de pensionistas, cujos benefícios são mantidos pelo IPERGS, bem como na revisão dos demais direitos dos servidores, cuja responsabilidade é do Estado do RS. A atuação do escritório dirige-se no sentido de buscar a efetividade dos direitos funcionais de servidores públicos, também nas esferas federal e municipais, atuando em favor dos servidores ativos, inativos ou, mesmo seus pensionistas, possuindo o compromisso de zelar pelas garantias constitucionais que lhes foram conferidas, tendo como base o alcance da dignidade funcional.

Regime Privado de Previdência/Aberta, Fechada e Associativa

A Previdência Privada tem como objetivo complementar eventuais aposentadorias, de natureza optativa em sua contratação, em regra possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor, subdividindo-se em proteções individuais na contratação, podendo ser estabelecida a proteção de riscos como o caso da doença temporária, invalidez ou morte, bem como, outros compromissos como a contratação para substituição de renda por prazo determinado, como os contratos típicos por Contribuição Definida, baseada em lastro econômico e reserva matemática a manter o benefício futuro na proporção destes fundos ou reservas específicas, estas são consideradas contratações frente entidade Abertas de Previdência, prática usual dos Bancos na venda de VGBL ou PGBL. Algumas destas contratação podem ser dirigidas uma determinada gama de trabalhadores vinculados a uma empresa, regidas por estatuto próprio e de caráter complementar, devendo ser destinadas a todos os trabalhadores desta empresa que será a instituidora/patrocinadora do plano, definidas como entidades Fechadas de Previdência Privada. Por fim, há modalidade de constituição de um sistema de Previdência Privado Associativo, destinado a uma categoria profissional podendo ser instituído por Sindicados, Associações, Conselhos, ente outros, cuja destinação será dirigida exclusivamente a categoria profissional, como no caso dos Advogados (OABPREV) ou dos Professores (SINPRO-RS).

DIREITO TRABALHISTA

Buscamos a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores no sentido de preservação da dignidade dos obreiros enquanto seres humanos, com o intuito de evitar que os mesmos sejam expostos a esforços físicos intensos; abuso corporal e psicológico; longas jornadas de trabalho e, em especial, trabalho em condições insalubres, periculosas ou penosas. Primamos, também, pela defesa jurídica dos interesses dos trabalhadores.

DIREITO CÍVEL

Direito cível, da família e do consumidor

O Núcleo Cível atua na busca dos direitos privados, envolvendo questões relativas aos consumidores, laborando no zelo por direitos de sucessões e família, tais como, inventários, testamentos, divórcios, reconhecimento de união estável, hetero e homoafetivas, alimentos, dentre outros, sempre com a discrição que a matéria requer, a fim de que haja, ao final, o alcance do objetivo pretendido.

FAMÍLIA

Revisionais de alimentos, regulamentação de guarda, investigação de paternidade, fixação de guarda, cobrança de alimentos, etc.

SUCESSÕES

Inventário e partilha de bens, bem como testamentos e seus cumprimentos, assim com tantas outras possibilidades.

CONSUMIDOR

Revisionais bancárias, revisionais de planos de saúde, retirada de inscrição no SPC e SERASA, ações contra construtora que não encerra a obra o não entrega o bem, bem como as mais variadas ações indenizatórias envolvidas com a relação de consumo.